A maioria dos empresários calcula só o salário do mês. O custo real de uma demissão vai muito além disso — e ignorar esse número pode comprometer o caixa da empresa.

Demitir um funcionário nunca é uma decisão simples. Além do lado humano, há um impacto financeiro que costuma surpreender quem não fez as contas antes.

O erro mais comum: o empresário pensa no salário do mês e esquece que a rescisão envolve uma série de verbas obrigatórias que, somadas, podem representar dois, três ou até quatro salários dependendo do tempo de casa do funcionário.

As verbas da rescisão sem justa causa

A demissão sem justa causa é a mais comum e também a mais cara para a empresa. Veja o que ela envolve:

Saldo de salário

Os dias trabalhados no mês da demissão. Se o funcionário foi demitido no dia 20, a empresa paga 20 dias de salário.

Aviso prévio

O funcionário demitido sem justa causa tem direito a aviso prévio de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de serviço — até o limite de 90 dias. A empresa pode optar por cumprir o aviso (o funcionário trabalha normalmente durante o período) ou indenizá-lo (paga os dias sem que o funcionário precise trabalhar). Na prática, a maioria das empresas opta pela indenização.

13º proporcional

Um doze avos do salário para cada mês trabalhado no ano, incluindo o mês da demissão se houver pelo menos 15 dias trabalhados.

Férias proporcionais mais um terço

Um doze avos das férias para cada mês trabalhado, acrescido do adicional constitucional de um terço. Se o funcionário tinha férias vencidas e não tiradas, essas também entram na conta — com o acréscimo do terço.

Multa do FGTS — 40%

Este é o item que mais surpreende. Além de depositar o FGTS normalmente durante o mês da demissão, a empresa paga uma multa equivalente a 40% de todo o saldo acumulado do FGTS do funcionário desde a admissão. Para um funcionário com três anos de casa e salário de R$ 2.000, o saldo do FGTS pode estar em torno de R$ 5.700 — e a multa seria de aproximadamente R$ 2.280.

Exemplo prático

Funcionário com salário de R$ 2.000, 2 anos de casa, demitido no dia 15 do mês:

VerbaValor aproximado
Saldo de salário (15 dias)R$ 1.000,00
Aviso prévio indenizado (36 dias)R$ 2.400,00
13º proporcionalR$ 1.167,00
Férias proporcionais + 1/3R$ 1.556,00
Multa do FGTS (40%)R$ 1.536,00
TotalR$ 7.659,00

Quase quatro salários mensais. E isso sem contar os encargos sobre o aviso prévio e o 13º.

E na demissão por justa causa?

Na justa causa comprovada, a empresa não paga aviso prévio indenizado nem a multa de 40% do FGTS. O funcionário recebe apenas saldo de salário, férias vencidas (se houver) mais o terço e, em alguns casos, o 13º proporcional. O custo cai significativamente — mas a justa causa exige documentação robusta e orientação do departamento pessoal para não virar ação trabalhista.

O que fazer antes de demitir

Antes de tomar a decisão, peça ao seu departamento pessoal ou escritório contábil uma simulação da rescisão. Com o valor em mãos, você avalia se o caixa comporta o pagamento no prazo legal — que é de dez dias corridos após o término do contrato — e planeja sem surpresa.

Demissão sem planejamento financeiro é uma das formas mais rápidas de comprometer o capital de giro de uma PME.

Avatar de Thiago Lira

Published by

Deixe um comentário